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 Informativo: 3101 02/03/2026   
Agenda        Assuntos Diversos Contabilidade Pública - BEAP
 AGENDA  
02/03/2026:DARF/GPS/FIXAÇÃO/QUADRO DE HORÁRIO - ICMS/FARINHA DE TRIGO/SIMPLES NACIONAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/SIMPLES NACIONAL/MEI - ICMS/PRODUTOR RURAL/REGIME ESPECIAL - ICMS/INDÚSTRIA DE LUMBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS - ICMS ST/COMPLEMENTO/SIMPLES NACIONAL - ICMS
03/03/2026:-
04/03/2026:IOF - IRRF - DAPI

 ASSUNTOS DIVERSOS  
DECRETO 12861, DE 27 FEVEREIRO DE 2026 - MEF43867 - AD
Regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
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PORTARIA 655, DE 27 FEVEREIRO DE 2026, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43868 - AD
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais.
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CARTÓRIOS E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: CNJ REAFIRMA LIMITES À EXIGÊNCIA PARA REGISTRO IMOBILIÁRIO - MEF43870 - AD
A regularidade fiscal sempre ocupou papel relevante nas operações imobiliárias, especialmente em alienações de bens por pessoas jurídicas. Contudo, recente posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reacendeu o debate sobre os limites legais da atuação dos cartórios de registro de imóveis no tocante à exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) como condição para o registro de imóveis.
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FRAUDES NO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR E USO INDEVIDO DE CNPJS: RISCOS JURÍDICOS, TRIBUTÁRIOS E RESPONSABILIZAÇÃO EMPRESARIAL - MEF43871 - AD
O recente caso envolvendo irregularidades no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil reacendeu debates relevantes no meio jurídico-tributário e empresarial: o uso indevido de CNPJ para obtenção de vantagens indevidas junto ao poder público.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2310, DE 27 FEVEREIRO DE 2026, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43866 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
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IMPOSTO DE RENDA EM EXPANSÃO: CRESCIMENTO DA ARRECADAÇÃO E DESAFIOS ESTRUTURAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO - MEF43872 - AD
A arrecadação do Imposto de Renda no Brasil tem apresentado trajetória ascendente nos últimos anos, refletindo não apenas o aumento da base tributável, mas também o avanço dos mecanismos de fiscalização, cruzamento eletrônico de dados e maior formalização da economia.
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 CONTABILIDADE PÚBLICA - BEAP  
GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E ACURÁCIA NA ESTIMAÇÃO DE RECEITAS: EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS, FUNDAMENTOS NORMATIVOS E RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS PARA GESTORES PÚBLICOS - MEF43869 - BEAP
A estimativa de receitas públicas constitui etapa estruturante do ciclo orçamentário e condiciona a legitimidade do planejamento governamental, a execução fiscal responsável e a sustentabilidade das políticas públicas. O presente artigo, elaborado no modelo editorial do BEAP - Boletim Étécnico de Administração Pública, analisa a acurácia das previsões orçamentárias municipais com base em evidências empíricas recentes obtidas no Estado de Goiás, integrando-as à base normativa constitucional e infraconstitucional vigente. Fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em jurisprudência dos Tribunais de Contas e em boas práticas de governança fiscal. Examina-se a relevância do IAER (Índice de Acerto na Estimação das Receitas) como instrumento de controle interno e governança, propondo sua incorporação como indicador estratégico na LDO e na LOA. Conclui-se pela necessidade de institucionalização de métricas de acurácia e aperfeiçoamento metodológico das projeções de receita como condição para a integridade fiscal e segurança jurídica do planejamento público.
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