| IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF), NOTADAMENTE NAS MODALIDADES PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL) E VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL), - MEF43995 - AD |
| Submete-se à análise técnica a correta forma de declaração de planos de previdência privada no âmbito do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), notadamente nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), à luz da legislação vigente e das orientações administrativas da Receita Federal do Brasil. O tema apresenta elevada relevância prática, considerando o crescimento do uso desses instrumentos como ferramentas de planejamento previdenciário e tributário, bem como a recorrência de inconsistências na declaração anual que podem ensejar retenções em malha fiscal ou autuações. |
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| O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), - MEF43996 - AD |
| A recente discussão acerca da exigência de recolhimento antecipado do ISSQN como condição para emissão de notas fiscais de serviços reacende um tema sensível no âmbito do direito tributário municipal: os limites do poder de fiscalização e arrecadação frente às garantias constitucionais do contribuinte. A controvérsia, evidenciada por decisão judicial amplamente divulgada no meio jurídico, reforça a necessidade de análise técnica rigorosa sobre a legalidade de práticas administrativas que, sob o pretexto de controle fiscal, podem resultar em restrições indevidas ao exercício da atividade econômica. |
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| A RESPONSABILIDADE DIGITAL NA ERA DO IRPF: ENTRE A DELEGAÇÃO AO CONTADOR E O RISCO DA EXPOSIÇÃO DE CREDENCIAIS NO GOV.BR - MEF43997 - AD |
| A crescente complexidade das obrigações acessórias no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física tem conduzido, de forma cada vez mais acentuada, à ampliação da demanda por serviços contábeis especializados. Esse movimento, intensificado no exercício de 2026, conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, revela não apenas uma maior conscientização do contribuinte quanto à necessidade de conformidade fiscal, mas também evidencia um fenômeno preocupante: a indevida transferência de credenciais pessoais do sistema Gov.br a terceiros, inclusive profissionais da contabilidade. Tal prática, embora muitas vezes motivada por conveniência operacional, suscita relevantes implicações jurídicas, tributárias e de segurança da informação, exigindo análise técnica rigorosa sob a ótica da responsabilidade do contribuinte, da proteção de dados e da regularidade dos procedimentos perante a Receita Federal do Brasil. |
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| IMÓVEIS EM NOME PRÓPRIO EM 2026: ENTRE A SEGURANÇA PATRIMONIAL E OS RISCOS TRIBUTÁRIOS OCULTOS - MEF43998 - AD |
| A manutenção de bens imóveis em nome de pessoa física sempre foi percebida, no contexto brasileiro, como uma prática natural e, muitas vezes, estrategicamente neutra do ponto de vista jurídico e tributário. Contudo, o cenário atual, especialmente em 2026, evidencia uma mudança relevante na forma como a administração tributária e os órgãos de controle vêm interpretando a titularidade direta de imóveis por pessoas físicas. O aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal do Brasil, a intensificação da fiscalização patrimonial e a evolução das estruturas de planejamento tributário vêm colocando em evidência riscos que, até então, eram subestimados por contribuintes e até mesmo por profissionais da área. |
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