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Informativo: 1680 | 13/02/2019 |
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DESTAQUE INFORMEF |
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e - OBRIGATORIEDADE |
RESOLUÇÃO SEF Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019. O Secretário de Estado da Fazenda por meio da Resolução nº 5.234/2019 estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Deverão ser observados os seguintes prazos para emissão, a saber: a) 1º.3.2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado; b) 1º.4.2019, para os contribuintes: b.1) enquadrados no código 4731-8/00 da CNAE (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores); b.2) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00; c) 1º.7.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00, até o limite máximo de R$100.000.000,00; d) 1º.10.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00, até o limite máximo de R$15.000.000,00; e) 1º.2.2020, para: e.1) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00; e.2) os demais contribuintes. Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento. O contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no ?Portal SPED MG? (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/). O credenciamento para emissão da NFC-e: - é irrevogável e irretratável, - poderá ser realizado de ofício por Ato da SEF. Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação, bem como a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses. Em até sessenta dias após o prazo previsto, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido. A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI -, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
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AGENDA |
13/02/2019: | IOF - IRRF |
14/02/2019: | EFD-CONTRIBUIÇÕES - IPVA |
15/02/2019: | DAPI - EFD-REINF - DCTFWEB - ARQUIVO ELETRÔNICO/SEF/SINTEGRA -TAXA FLORESTAL - RECOPI - INSS - ICMS - ICMS/CAFÉ CRU EM GRÃO -DIFAL - IPVA |
FEDERAL |
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - IMUNIDADE RELIGIOSA SUBJETIVA - EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - POSSIBILIDADE - MEF34039 - IR |
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ESTADUAL |
ICMS - DIFERIMENTO - CRÉDITO ACUMULADO - LEITE IN NATURA - TRANSFERÊNCIA - ORIENTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL - MEF34038 - LEST MG |
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PROTOCOLO ICMS 75, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34043 - LEST MG |
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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DECRETO 47617, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34044 - LEST MG |
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. |
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DECRETO 47616, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34045 - LEST MG |
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, e o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA. |
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TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO | ||
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - QUADRO EXPLICATIVO - MEF34040 - LT |
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PORTARIA CONJUNTA 91, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019, SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO/MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIDADANIA - MEF34042 - LT |
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 67 do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e inciso X do art. 23, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, respectivamente, bem como o disposto na alínea "q" do inciso VII do artigo único do Anexo do Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 ( LGL 201912 ) , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com as alterações do Decreto nº 9.700, de 8 de fevereiro de 2019, bem como na Portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que reconheceu calamidade pública no município de Brumadinho/MG |
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ASSUNTOS DIVERSOS | ||
DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - FATO GERADOR - MEF34041 - AD |
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PORTARIA 21, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BELO HORIZONTE-MG - MEF34046 - AD |
Define os códigos e subdivisões internas da Tabela 2.3 CNAE Subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -, no âmbito do Município de Belo Horizonte. |
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