Indique um amigo    
 Informativo: 1681 14/02/2019   
Destaque Informef        Agenda        Federal        Estadual        Trabalhista/Previdenciário        Assuntos Diversos
 DESTAQUE INFORMEF

NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e - OBRIGATORIEDADE



RESOLUÇÃO SEF Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019.


O Secretário de Estado da Fazenda por meio da Resolução nº 5.234/2019 estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Deverão ser observados os seguintes prazos para emissão, a saber:

a) 1º.3.2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado;

b) 1º.4.2019, para os contribuintes:

b.1) enquadrados no código 4731-8/00 da CNAE (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);

b.2) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00;

c) 1º.7.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00, até o limite máximo de R$100.000.000,00;

d) 1º.10.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00, até o limite máximo de R$15.000.000,00;

e) 1º.2.2020, para:

e.1) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00;

e.2) os demais contribuintes.

Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento. O contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no ?Portal SPED MG? (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/).

O credenciamento para emissão da NFC-e:

- é irrevogável e irretratável,

- poderá ser realizado de ofício por Ato da SEF.

Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação, bem como a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses. Em até sessenta dias após o prazo previsto, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido.

A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI -, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

----------------------------------------------------------------------------------------------

 AGENDA  
14/02/2019:EFD-CONTRIBUIÇÕES - IPVA
15/02/2019:DAPI - EFD-REINF - DCTFWEB - ARQUIVO ELETRÔNICO/SEF/SINTEGRA -TAXA FLORESTAL - RECOPI - INSS - ICMS - ICMS/CAFÉ CRU EM GRÃO -DIFAL - IPVA
17/02/2019:TÉRMINO DO HORÁRIO DE VERÃO

 ESTADUAL  
NOTA TÉCNICA NF-E 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 - ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS - MEF34048 - LEST MG
Alteração de leiaute da NF-e/NFC-e. (Versão 1.10 publicada em fevereiro de 2019).
----------------------------------------------------------------------------------------------
DECRETO 47618, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34049 - LEST MG
Altera o Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal.
----------------------------------------------------------------------------------------------
REGULAMENTO DO ICMS - ALTERAÇÕES - (*) RETIFICAÇÃO OFICIAL - MEF34051 - LEST MG
Decreto nº 47.602, de 28 de dezembro de 2018.
----------------------------------------------------------------------------------------------

 TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO  
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB - MEF34047 - LT
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
----------------------------------------------------------------------------------------------
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA - TRABALHO INTERMITENTE - FÉRIAS - TERÇO CONSTITUCIONAL - TRIBUTAÇÃO - MEF34052 - LT
----------------------------------------------------------------------------------------------

 © 2017 Informef Distribuidora. Todos os direitos reservados.