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Informativo: 1683 | 18/02/2019 |
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DESTAQUE INFORMEF |
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e - OBRIGATORIEDADE |
RESOLUÇÃO SEF Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019. O Secretário de Estado da Fazenda por meio da Resolução nº 5.234/2019 estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Deverão ser observados os seguintes prazos para emissão, a saber: a) 1º.3.2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado; b) 1º.4.2019, para os contribuintes: b.1) enquadrados no código 4731-8/00 da CNAE (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores); b.2) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00; c) 1º.7.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00, até o limite máximo de R$100.000.000,00; d) 1º.10.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00, até o limite máximo de R$15.000.000,00; e) 1º.2.2020, para: e.1) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00; e.2) os demais contribuintes. Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento. O contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no ?Portal SPED MG? (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/). O credenciamento para emissão da NFC-e: - é irrevogável e irretratável, - poderá ser realizado de ofício por Ato da SEF. Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação, bem como a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses. Em até sessenta dias após o prazo previsto, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido. A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI -, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
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AGENDA |
18/02/2019: | IPVA |
19/02/2019: | IPVA |
20/02/2019: | (*) 2 PIS/PASEP - (*) 2 COFINS - IRRF/DEMAIS CASOS - DAPI - CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS RETIDAS - REFIS II/PAES/INSS - REFIS III/PAEX/INSS -INSS (GPS POR MEIO ELETRÔNICO) - INSS/PARCELAMENTO - INSS RECEITA BRUTA -REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET - DES (DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS) - ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SIMPLES NACIONAL - SIMPLES NACIONAL/MEI - PGDAS-D - IPVA |
FEDERAL |
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995 - BENEFICIÁRIO COM DEPÓSITO JUDICIAL - MEF34070 - IR |
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ESTADUAL |
PORTARIA 1902, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34067 - LEST MG |
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2º, inciso II do regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 47.398 de 12/04/2018, |
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PORTARIA 812, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34068 - LEST MG |
Altera a Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. |
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL GLOBAL - MEF34074 - LEST MG |
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TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO | ||
PORTARIA 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, MINISTÉRIO DA ECONOMIA - MEF34065 - LT |
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018. |
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF34066 - LT |
Altera o Ato declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 |
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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO EM PECÚNIA - INCIDÊNCIA - PAGAMENTO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - MEF34073 - LT |
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ASSUNTOS DIVERSOS | ||
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL - CRÉDITOS PRESUMIDOS - MEF34071 - AD |
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CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PNEUS NOVOS DE BORRACHA E CÂMARAS DE AR DE BORRACHA - PRODUTOR, FABRICANTE OU IMPORTADOR ESTABELECIDO FORA DA ZFM - VENDA PARA COMERCIANTE ESTABELECIDO NA ZFM, COM O OBJETIVO DE REVENDA NA ZFM - MEF34072 - AD |
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CONTABILIDADE PÚBLICA - BEAP | ||
PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS - CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL - ALTERAÇÕES - MEF34069 - BEAP |
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