Indique um amigo    
 Informativo: 1683 18/02/2019   
Destaque Informef        Agenda        Federal        Estadual        Trabalhista/Previdenciário        Assuntos Diversos Contabilidade Pública - BEAP
 DESTAQUE INFORMEF

NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e - OBRIGATORIEDADE



RESOLUÇÃO SEF Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019.


O Secretário de Estado da Fazenda por meio da Resolução nº 5.234/2019 estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Deverão ser observados os seguintes prazos para emissão, a saber:

a) 1º.3.2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado;

b) 1º.4.2019, para os contribuintes:

b.1) enquadrados no código 4731-8/00 da CNAE (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);

b.2) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00;

c) 1º.7.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00, até o limite máximo de R$100.000.000,00;

d) 1º.10.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00, até o limite máximo de R$15.000.000,00;

e) 1º.2.2020, para:

e.1) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00;

e.2) os demais contribuintes.

Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento. O contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no ?Portal SPED MG? (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/).

O credenciamento para emissão da NFC-e:

- é irrevogável e irretratável,

- poderá ser realizado de ofício por Ato da SEF.

Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação, bem como a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses. Em até sessenta dias após o prazo previsto, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido.

A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI -, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

----------------------------------------------------------------------------------------------

 AGENDA  
18/02/2019:IPVA
19/02/2019:IPVA
20/02/2019:(*) 2 PIS/PASEP - (*) 2 COFINS - IRRF/DEMAIS CASOS - DAPI - CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS RETIDAS - REFIS II/PAES/INSS - REFIS III/PAEX/INSS -INSS (GPS POR MEIO ELETRÔNICO) - INSS/PARCELAMENTO - INSS RECEITA BRUTA -REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET - DES (DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS) - ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SIMPLES NACIONAL - SIMPLES NACIONAL/MEI - PGDAS-D - IPVA

 ESTADUAL  
PORTARIA 1902, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34067 - LEST MG
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2º, inciso II do regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 47.398 de 12/04/2018,
----------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA 812, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34068 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
----------------------------------------------------------------------------------------------
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL GLOBAL - MEF34074 - LEST MG
----------------------------------------------------------------------------------------------

 TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO  
PORTARIA 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, MINISTÉRIO DA ECONOMIA - MEF34065 - LT
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.
----------------------------------------------------------------------------------------------
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF34066 - LT
Altera o Ato declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
----------------------------------------------------------------------------------------------
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO EM PECÚNIA - INCIDÊNCIA - PAGAMENTO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - MEF34073 - LT
----------------------------------------------------------------------------------------------

 © 2017 Informef Distribuidora. Todos os direitos reservados.