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Informativo: 1686 | 21/02/2019 |
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DESTAQUE INFORMEF |
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e - OBRIGATORIEDADE |
RESOLUÇÃO SEF Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019. O Secretário de Estado da Fazenda por meio da Resolução nº 5.234/2019 estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Deverão ser observados os seguintes prazos para emissão, a saber: a) 1º.3.2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado; b) 1º.4.2019, para os contribuintes: b.1) enquadrados no código 4731-8/00 da CNAE (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores); b.2) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00; c) 1º.7.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00, até o limite máximo de R$100.000.000,00; d) 1º.10.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00, até o limite máximo de R$15.000.000,00; e) 1º.2.2020, para: e.1) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00; e.2) os demais contribuintes. Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento. O contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no ?Portal SPED MG? (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/). O credenciamento para emissão da NFC-e: - é irrevogável e irretratável, - poderá ser realizado de ofício por Ato da SEF. Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação, bem como a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses. Em até sessenta dias após o prazo previsto, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido. A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI -, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
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AGENDA |
21/02/2019: | DCTF/MENSAL |
22/02/2019: | - |
25/02/2019: | IOF - IRRF - PIS/PASEP - COFINS - PIS NÃO CUMULATIVO - COFINS/NÃOCUMULATIVA - IPI/DEMAIS CASOS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)- ICMS/CAFÉ CRU EM GRÃO - ICMS/ST/LEITE E DERIVADOS |
FEDERAL |
ETÉCNICO RESPONDE - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - CÔNJUGES NÃO CASADOS NO CIVIL - AUTÔNOMO - DEPENDENTE - POSSIBILIDADE - MEF34093 - IR |
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ETÉCNICO RESPONDE - LUCRO REAL - APURAÇÃO TRIMESTRAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - LIMITE - CONTABILIDADE - PROCEDIMENTOS - MEF34094 - IR |
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ESTADUAL |
ICMS - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - SIMPLES NACIONAL - ORIENTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL - MEF34096 - LEST MG |
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ETÉCNICO RESPONDE - AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO E/OU USO E CONSUMO - MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO - PROCEDIMENTOS - MEF34097 - LEST MG |
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TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO | ||
ACIDENTE DO TRABALHO - PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA X PERÍCIA TRABALHISTA - NÃO VINCULAÇÃO - DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - MEF34095 - LT |
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ASSUNTOS DIVERSOS | ||
ETÉCNICO RESPONDE - PIS/PASEP E COFINS - REGIME CUMULATIVO - DEMAIS RECEITAS - NÃO INCIDÊNCIA - MEF34098 - AD |
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DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA - RECEITAS FINANCEIRAS - MEF34099 - AD |
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CONTABILIDADE PÚBLICA - BEAP | ||
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ACIDENTE OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLA MUNICIPAL - SÚMULA 284/STF - AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL - SÚMULA 7/STJ - EXCESSIVIDADE DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - MEF34092 - BEAP |
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