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 Informativo: 1896 23/12/2019   
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 AGENDA  
23/12/2019:-
24/12/2019:IOF - IRRF - PIS/PASEP - COFINS - PIS NÃO CUMULATIVO - COFINS/NÃOCUMULATIVA - IPI/DEMAIS CASOS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
25/12/2019:NATAL

 FEDERAL  
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35670 - IR
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020).
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1916, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35671 - IR
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
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PORTARIA 2136, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35672 - IR
Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa física para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
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 ESTADUAL  
LEI COMPLEMENTAR 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - MEF35674 - LEST MG
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
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 ASSUNTOS DIVERSOS  
PORTARIA 2135, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35673 - AD
Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
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