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 Informativo: 2793 26/03/2024   
Agenda        Federal        Estadual        Assuntos Diversos Contabilidade Pública - BEAP
 AGENDA  
26/03/2024:ICMS/ST/COMBUSTÍVEIS
27/03/2024:ICMS/ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - PARCELAMENTO/REFIS/RECOMEÇA MINAS - PARCELAMENTO/NOVO REGULARIZE/MG
28/03/2024:DESTDA - ICMS/ST/SIMPLES NACIONAL - PARECELAMENTO/REGULARIZE/MG - PARCELAMENTO/LEI Nº 11.941/2009/LEI Nº 12.865/2013/LEI Nº 12.996/2014/LEI Nº 13.043/2014 - REDOM - PRR - TAXA TFRM - IPSEMG/PREFEITURA - IRRF/CARNÊ-LEÃO/MENSALÃO - IRPF/GANHOS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IRPF/RENDA VARIÁVEL - IRRF/OPERAÇÃO EM BOLSA - IRRF/FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - CSLL/APURAÇÃO MENSAL/TRIMESTRAL - REFIS - REFIS II/PAES/SRFB/PGFN - REFIS III/SRF/PGFN - PERT - SIMPLES NACIONAL/GANHOS DE CAPITAL - DOI - PERT/SN/MEI - DME - IRPJ/RENDA VARIÁVEL - IRPJ/APURAÇÃO MENSAL - IRPJ/PESSOA JURÍDICA - CRIPTOATIVO - IR/GANHOS DE CAPITAL CONTRIB. SOCIAL E IRPJ/ESTIMATIVA - CONTRIB. SOCIAL E IRPJ/TRIMESTRAL/LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO - PRT - PARCELAMENTO/SIMPLES NACIONAL - IRRF - RENDA VARIÁVEL - IRPJ APURAÇÃO TRIMESTRAL - CSLL/APURAÇÃO TRIMESTRAL LUCRO REAL E PRESUMIDO - DEFIS - PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - CSLL DECLARAÇÃO DE AJUSTE

 FEDERAL  
PROCESSO DE CONSULTA N° 99.003 / 24 - MEF42342 - IR
LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 25 / 24 - MEF42343 - IR
LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 99.002 / 24 - MEF42344 - IR
Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 31 / 24 - MEF42345 - IR
Por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial nº 1.293.453RS, Tema nº 1.130 de repercussão geral, proferido em 11 de outubro de 2021, e do Parecer SEI nº 5.7442022ME, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 14 de abril de 2022, pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade da receita arrecadada a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre:
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PROCESSO DE CONSULTA N° 30 / 24 - MEF42346 - IR
SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DESMEMBRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. CRITÉRIO OBJETIVO.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 50 / 24 - MEF42347 - IR
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 40 / 24 - MEF42348 - IR
Ementa: CÔNJUGE SOBREVIVENTE. MEAÇÃO. VALOR DO BEM OU DIREITO RECEBIDO.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 29 / 24 - MEF42349 - IR
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OPERAÇÕES COM CÍTRICOS. LARANJA IN NATURA. INDUSTRIALIZAÇÃO.
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 ESTADUAL  
ATO COTEPE/PMPF 7, DE 22 MARÇO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF42341 - LEST
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
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 ASSUNTOS DIVERSOS  
PROCESSO DE CONSULTA N° 35 / 24 - MEF42350 - AD
NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇÃO . ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 38 / 24 - MEF42351 - AD
Ementa: DMED. ENTIDADES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE. ESTIPULANTE. OBRIGATORIEDADE.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 41 / 24 - MEF42352 - AD
Ementa: ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. IMUNIDADE. REEMBOLSO DE DESPESAS. DIÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR USO DE BEM PARTICULAR.
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 CONTABILIDADE PÚBLICA - BEAP  
PORTARIA NORMATIVA 127, DE 20 MARÇO DE 2024, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - MEF42340 - BEAP
Altera a Portaria Normativa AGU nº 90, de 8 de maio de 2023, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a cobrança e recuperação de créditos da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais, as medidas que enumera, e dá outras providências.
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