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 Informativo: 1690 27/02/2019   
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 DESTAQUE INFORMEF

NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e - OBRIGATORIEDADE



RESOLUÇÃO SEF Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019.


O Secretário de Estado da Fazenda por meio da Resolução nº 5.234/2019 estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Deverão ser observados os seguintes prazos para emissão, a saber:

a) 1º.3.2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado;

b) 1º.4.2019, para os contribuintes:

b.1) enquadrados no código 4731-8/00 da CNAE (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);

b.2) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00;

c) 1º.7.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00, até o limite máximo de R$100.000.000,00;

d) 1º.10.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00, até o limite máximo de R$15.000.000,00;

e) 1º.2.2020, para:

e.1) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00;

e.2) os demais contribuintes.

Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento. O contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no ?Portal SPED MG? (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/).

O credenciamento para emissão da NFC-e:

- é irrevogável e irretratável,

- poderá ser realizado de ofício por Ato da SEF.

Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação, bem como a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses. Em até sessenta dias após o prazo previsto, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido.

A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI -, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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 AGENDA  
27/02/2019:-
28/02/2019:TAXA TFRM - CARNÊ-LEÃO - MENSALÃO - IR/GANHOS DE CAPITAL -RENDA VARIÁVEL - CONTRIB. SOCIAL E IRPJ/ESTIMATIVA - CONTRIB.SOCIAL E IRPJ/TRIMESTRAL/LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO - CSLL - IPSEMG/PREFEITURA - REFIS - REFIS II/PAES/SRF/PGFN - IRRF/FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - REFIS III/SRF/PGFN - SIMPLES NACIONAL/GANHOS DE CAPITAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS - PARCELAMENTO/LEI Nº 11.941/2009/LEI Nº 12.865/2013/LEI Nº 12.996/2014 - LEI 13.043/2014 - DOI - PARCELAMENTO/SIMPLESNACIONAL - REDOM - (*) 3 DOCRED - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRT - PERT - PRR - REGULARIZE - DME - PERT/SN - ICMS - DESTDA - DIRF - DIF-PAPEL IMUNE - DIMOB - DMED - e-FINANCEIRA - DECRED
01/03/2019:GPS/FIXAÇÃO/QUADRO DE HORÁRIO

 FEDERAL  
SIMPLES NACIONAL - APURAÇÃO E RECOLHIMENTO - CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DAS RECEITAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS - MEF34137 - IR
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 ESTADUAL  
PORTARIA 44, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF34129 - LEST MG
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
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PORTARIA 816, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34130 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
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PORTARIA 815, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34131 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
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ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - SIMPLES MINAS - ORIENTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL - MEF34138 - LEST MG
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 TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO  
PRODUTORES RURAIS - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO VERSUS FOLHA DE PAGAMENTO - GELSON RUBENS SANTANA LOURENÇO * - MEF34136 - LT
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 ASSUNTOS DIVERSOS  
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS - RECEITAS ALTERNATIVAS - MEF34133 - AD
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IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - IMPORTADOR - MEF34134 - AD
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IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF - MEF34135 - AD
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 CONTABILIDADE PÚBLICA - BEAP  
LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO, VIR A SER CONTRATADO OU EMPOSSADO EM OUTRO MUNICÍPIO - MEF34132 - BEAP
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