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 Informativo: 3090 28/01/2026   
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 AGENDA  
28/01/2026:DESTDA
29/01/2026:PARCELAMENTO/NOVO REGULARIZE/MG - PARCELAMENTO/REFIS/RECOMEÇA MINAS
30/01/2026:TAXA TFRM - IPSEMG/PREFEITURA - IRRF/CARNÊ-LEÃO/MENSALÃO - IRPF/GANHOS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IRPF/RENDA VARIÁVEL - IRRF/OPERAÇÃO EM BOLSA - IRRF/FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - REFIS - REFIS II/PAES/SRFB/PGFN - REFIS III/SRF/PGFN - SIMPLES NACIONAL/GANHOS DE CAPITAL - PERT/SN/MEI - IRPJ/RENDA VARIÁVEL - IRPJ/APURAÇÃO MENSAL/TRIMESTRAL - IRPJ/PESSOA JURÍDICA - IR/GANHOS DE CAPITAL CONTRIB. SOCIAL E IRPJ/ESTIMATIVA - CONTRIB. SOCIAL E IRPJ/TRIMESTRAL/LUCRO REAL/LUCRO PRESUMIDO - PARCELAMENTO/SIMPLES NACIONAL - CSLL/MENSAL - CSLL/APURAÇÃO TRIMESTRAL LUCRO REAL E PRESUMIDO - ICMS/ST/SIMPLES NACIONAL - CRIPTOATIVO - REDOM - DME - DOI - PRR - PRT - PERT - PARECELAMENTO/REGULARIZE/MG - PARCELAMENTO/LEI Nº 11.941/2009/LEI Nº 12.865/2013/LEI Nº 12.996/2014/LEI Nº 13.043/2014 - DIMP - DCTFWeb - DELAI - SIMPLES NACIONAL/ OPÇÃO/COMUNIÇÃO EXCLUSÃO - COAF

 ASSUNTOS DIVERSOS  
NOVO CENÁRIO DE AUTUAÇÕES FISCAIS EM 2026: FISCALIZAÇÃO DIGITAL E CRUZAMENTO DE DADOS COMO ELEMENTOS CENTRAIS DE RISCO E COMPLIANCE - MEF43782 - AD
A Receita Federal do Brasil (RFB) vem consolidando, no ano de 2026, um modelo de fiscalização digital de alta complexidade técnica, alicerçado em inteligência artificial, plataformas de big data e cruzamento automático de informações oriundas de diversas obrigações acessórias e bases de dados oficiais. Nesse contexto, o risco de autuação fiscal ? especialmente para empresas sujeitas aos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real ? cresce de forma sistemática, exigindo das organizações e de seus consultores fiscais e contábeis um novo patamar de conformidade (compliance) e governança tributária.
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SUSTENTABILIDADE ATUARIAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) E A RESPONSABILIDADE JURÍDICA DO GESTOR PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONTEMPORÂNEA - MEF43783 - AD
O presente artigo analisa, sob a ótica jurídico-administrativa, contábil e atuarial, a sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O estudo examina o equilíbrio financeiro e atuarial como dever constitucional, legal e fiscal do ente federativo e de seus gestores, à luz da Constituição Federal, da Lei nº 9.717/1998, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), das normas da Secretaria de Previdência e da jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário. O artigo destaca riscos, responsabilidades e boas práticas de governança previdenciária, oferecendo recomendações técnicas para a gestão responsável e sustentável dos RPPS.
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2, DE 27 JANEIRO DE 2026, COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF43785 - AD
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6, DE 23 JANEIRO DE 2026, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF43786 - AD
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, declara:
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