SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF 31500 - AD
PIS/PASEP E COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE
- MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA - INSUMOS
SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA Nº 29, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO
CUMULATIVIDADE. MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. INSUMOS.
Observados os demais requisitos legais, permitem a
apuração de crédito da não cumulatividade da
Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade
aquisição de insumos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002), os
dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho
temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente
na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, IN SRF nº 247, de 2002, art. 66,
I, “b”, e § 5º; Lei nº 6.019, de 1974, arts. 2º e 4º.
Vinculada à Solução de
Consulta Cosit nº 105, de 31 de janeiro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de março de 2017.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. MÃO DE OBRA
TERCEIRIZADA. INSUMOS.
Observados os demais requisitos legais, permitem a
apuração de crédito da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do
art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003), os dispêndios da pessoa jurídica com a
contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de
obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou
na prestação de serviços a terceiros.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art.
3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b” e § 4º; Lei nº 6.019, de 1974, arts. 2º e 4º.
Vinculada
à Solução de Consulta Cosit nº 105, de 31 de janeiro
de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de março de 2017.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
16.11/2017)
BOAD9501—WIN/INTER
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