COAF - OBRIGATORIEDADE - CADASTRO - SISTEMA SISCOAF - HABILITAÇÃO -
CERTIDÃO - GUARDA DE DOCUMENTOS - PERGUNTAS E RESPOSTAS - MEF 31524 - IR
1.
O que são “pessoas obrigadas”?
Resp. - As “pessoas obrigadas” são aquelas para as quais a
Lei nº 9.613, de 1998, impõe obrigações para a prevenção e combate ao crime de
lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As obrigações, estabelecidas
pelos artigos 10 e 11 da Lei, referem-se ao dever de identificar clientes,
manter registros e comunicar operações financeiras.
As pessoas
obrigadas estão relacionadas no artigo 9º da referida Lei.
2.
Como saber se sou pessoa obrigada?
Resp. - Verifique se você ou sua empresa desempenha
quaisquer atividades relacionadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998.
3.
Quem deve se cadastrar no COAF?
Resp. - Devem se cadastrar no COAF as Pessoas Físicas e
Jurídicas que exerçam quaisquer atividades listadas no artigo 9º da Lei
9.613\98 e que não estejam sujeitas a órgão regulador ou fiscalizador próprio,
conforme disposto no artigo 10, Inciso IV da Lei 9.613\98.
Para essas
pessoas que não possuem órgão regulador\fiscalizador, no momento do primeiro
acesso ao SISCOAF, o próprio sistema solicitará os dados e informações cadastrais
e, com isso, o processo de cadastramento e habilitação serão realizados
simultaneamente.
4.
Quando deve ser feito o cadastro no COAF?
Resp. - O cadastramento no COAF deve ser realizado na data
de constituição da empresa ou do registro profissional, ou imediatamente, no
caso de empresas já existentes, conforme disposto no inciso IV do artigo 10 da
Lei nº 9.613, de 1998.
5.
Como fazer o cadastro no COAF?
Resp. - O cadastro no COAF é realizado simultaneamente à
habilitação no SISCOAF.
6.
Qual é a finalidade do SISCOAF?
Resp. - O SISCOAF é o sistema que permite, às pessoas
obrigadas, o envio das comunicações de operações financeiras e o envio de
comunicações de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis
de serem comunicadas, a consulta à lista de pessoas politicamente expostas, bem
como o cadastramento de pessoas obrigadas reguladas ou fiscalizadas pelo COAF.
7.
Como eu faço para acessar o SISCOAF?
O SISCOAF
pode ser acessado pelo site do COAF, por meio do endereço www.coaf.fazenda.gov.br.
Você deve selecionar a opção “Acesso ao SISCOAF” na barra de menu superior.
8. Quem deve se habilitar no SISCOAF?
Resp.
- As pessoas físicas e jurídicas que exerçam quaisquer atividades listadas no
artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998.
Para se habilitar, a pessoa
obrigada deve estar previamente cadastrada em seu órgão regulador ou
fiscalizador. Na falta deste, a pessoa obrigada deverá se cadastrar no COAF, na
forma e condições estabelecidas.
A pessoa obrigada ainda não
cadastrada em seu respectivo órgão regulador ou fiscalizador, deve contatá-lo
para regularizar sua situação e, somente após, solicitar sua habilitação no
SISCOAF.
9. Como fazer a habilitação no
SISCOAF?
Resp.
- A habilitação para acesso ao sistema deve ser efetuada pela internet no
seguinte endereço: www.coaf.fazenda.gov.br. Para tanto, selecione a opção
“Pessoas Obrigadas” localizada no menu vertical a esquerda da tela. A seguir,
selecione “Acesso ao SISCOAF”. A página apresentará uma tela de login para acesso ao sistema. Abaixo dessa tela haverá uma
opção denominada “Primeiro Acesso?”. Ao clicar nesta opção será aberta a tela
para identificação do tipo de Pessoa Obrigada. Caso a pessoa obrigada seja
pessoa jurídica clique em pessoa jurídica, caso pessoa física clique em pessoa
física.
Para mais informações, consulte
o manual do SISCOAF disponível na opção “Precisa de Ajuda?”, localizada na tela
de acesso ao SISCOAF, ou na opção “Pessoas Obrigadas”, item “Manuais do
SISCOAF” no site do COAF.
10. Qual a diferença entre habilitação
no SISCOAF e cadastramento no COAF?
Resp.
- Todas as pessoas obrigadas nos termos da Lei nº 9.613, de 1998, devem se
habilitar no SISCOAF para fins de comunicação das operações financeiras
previstas no artigo 11 da referida lei.
O cadastro no COAF, contudo,
deve ser realizado somente pelas pessoas obrigadas que não possuam órgão
regulador ou fiscalizador próprio, nos termos do inciso IV do art. 10 da Lei nº
9.613, de 1998.
11. Sou pessoa obrigada pela Lei
nº 9.613, de 1998. Posso obter declaração ou certidão de cadastro no COAF?
Resp.
- Para as pessoas obrigadas reguladas pelo COAF é possível obter a certidão de
cadastro através do SISCOAF, no menu “Responsabilidades”, opção “Cadastro”,
funcionalidade “Imprimir comprovante”.
Para as demais pessoas é
possível consultar a situação de habilitação no site do COAF por meio do
endereço www.coaf.fazenda.gov.br. Após acessar o site, selecione a opção
“Pessoas Obrigadas” localizada no menu vertical à esquerda da tela. A seguir,
clique sobre “Consulta Pessoas Obrigadas”.
12. Sou pessoa obrigada pela Lei nº 9.613, de 1998.
Posso obter declaração ou certidão de que estou habilitado no SISCOAF?
Resp. - É possível consultar a situação de habilitação no site
do COAF por meio do endereço www.coaf.fazenda.gov.br. Após acessar o site,
selecione a opção “Pessoas Obrigadas” localizada no menu vertical à esquerda da
tela. A seguir, clique sobre “Consulta Pessoas Obrigadas”.
13.
Quais documentos devem ser guardados pelas pessoas obrigadas e qual o prazo de
guarda?
Resp. - Os documentos e respectivos prazos de guarda são
definidos nas normas emitidas pelos órgãos reguladores, conforme disposto no
parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 9.613, de 1998.
O prazo
mínimo para guarda de documentos é de cinco anos.
(Fonte: PR/COAF)
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