SAÍDA DESACOBERTADA
DE MERCADORIA - OMISSÃO DE RECEITA - ENTRADA DESACOBERTADA DE MERCADORIA -
CONCLUSÃO FISCAL - SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MEF 32082 - LEST MG
Acórdão nº: 22.673/17/1ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 01.000458879-32
Impugnação nº:
40.010141214-84
Impugnante: Wesley Restaur. de Minas Ltda. - EPP
Coobrigados: Wellington
Maciel, Wesley Carlos Ferreira
Origem: DFT/Juiz de Fora
MERCADORIA
- SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada
a saída de mercadorias desacobertadas de documentação
fiscal, apuradas mediante confronto entre as vendas declaradas pelo Autuado no
âmbito do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -
Declaratório (PGDASD) com os valores constantes em extratos fornecidos pelas
administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Procedimento considerado
tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII, do RICMS/02.
Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e
Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II c/c § 2º, todos da Lei nº
6.763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco.
MERCADORIA
- ENTRADA DESACOBERTADA - CONCLUSÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Constatou-se a entrada de mercadoria desacobertada de
documentação fiscal, apurada após a constatação da saída desacobertada,
mediante procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194,
incisos I e V, do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação em
dobro prevista art. 56, inciso II, § 2º, inciso III, e Multa Isolada prevista
no art. 55, inciso II, ambas da Lei nº 6.763/75. Crédito tributário reformulado
pelo Fisco.
SIMPLES
NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que o
Autuado promoveu aquisição e saída de mercadorias desacobertadas
de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional,
nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI, da Lei Complementar nº
123/06, c/c o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 94, de 29.11.11. Lançamento parcialmente procedente. Decisão
unânime. Improcedente a impugnação relativa à exclusão do Simples Nacional.
Decisão unânime.
Sala das Sessões, 22 de
agosto de 2017.
Presidente/Relator: Manoel
Nazareno Procópio de Moura Júnior
(CC/MG, DE/MG, 05.09.2018)
BOLE10372—WIN/INTER
REF_LEST MG