HORAS EXTRAS - EMPREGADO
DOMÉSTICO - ÔNUS DA PROVA - MEF32433 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº 00324-2015-099-03-00-9
Recorrente : Creusa Ferreira de
Oliveira
Recorrido : Boaventura José de
Freitas
E M E N T A
HORAS
EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Emenda
Constitucional nº 72, após a sua publicação, em 03.04.2013, aplicam-se aos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos XIII e XVI, do art.
7º da CRFB, referentes ao pagamento de horas extras e do respectivo adicional,
pelo trabalho superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, ante a
ausência de previsão legal sobre a necessidade de se fazer o controle de
horário do trabalhador doméstico, cabe ao empregado a prova da realização de
horas extras, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.
(TRT/3ª R.,
DJ/MG, 12.12.2016)
BOLT7396—WIN/INTER
REF_LT