HORAS EXTRAS - EMPREGADO DOMÉSTICO - ÔNUS DA PROVA - MEF32433 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 00324-2015-099-03-00-9

 

Recorrente      :  Creusa Ferreira de Oliveira

Recorrido        :  Boaventura José de Freitas

 

E M E N T A

 

                HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Emenda Constitucional nº 72, após a sua publicação, em 03.04.2013, aplicam-se aos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos XIII e XVI, do art. 7º da CRFB, referentes ao pagamento de horas extras e do respectivo adicional, pelo trabalho superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, ante a ausência de previsão legal sobre a necessidade de se fazer o controle de horário do trabalhador doméstico, cabe ao empregado a prova da realização de horas extras, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 12.12.2016)

 

BOLT7396—WIN/INTER

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