INSALUBRIDADE
- AGENTES BIOLÓGICOS - APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM DROGARIA POR VENDEDOR -
AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 E DE CONTATO PERMANENTE - MEF32529
- LT
PROCESSO
TRT/RO Nº 00155-2015-003-03-00-3
Recorrentes : (1)
Drogaria Araújo S.A.
(2) Fabrício Hermenegildo de Melo
Recorridos : Os
Mesmos
E
M E N T A
INSALUBRIDADE. AGENTES
BIOLÓGICOS. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM DROGARIA POR VENDEDOR. AUSÊNCIA DE
ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 E DE CONTATO PERMANENTE - Segundo
disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, do MTE, é devido o
adicional de insalubridade, em grau médio, nos casos de trabalho e operações em
contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante,
em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de
vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Na
hipótese, o reclamante, como vendedor da drogaria reclamada, em suas atividades
diárias, não estava exposto a contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da
Portaria 3.214/78. O reclamante não aplicava injetáveis em pacientes, mas em
clientes que se dirigiam à farmácia para tomar uma vacina antialérgica, injeção
de anticoncepcional, insulina ou medicamentos anti-inflamatórios, como relatado
pelo perito. No que se refere aos agentes biológicos, a norma regulamentar é
clara ao estabelecer que somente o contato permanente garante o direito ao
adicional de insalubridade e, no presente caso, trata-se de exposição eventual,
pois, como verificado pelo perito, as aplicações ocorriam numa média de 6
(seis) por mês.
(TRT/3ª R., DJ/MG, 05.12.2016)
BOLT7442—WIN/INTER
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