INSALUBRIDADE - AGENTES BIOLÓGICOS - APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM DROGARIA POR VENDEDOR - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 E DE CONTATO PERMANENTE - MEF32529 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 00155-2015-003-03-00-3

 

Recorrentes      :  (1) Drogaria Araújo S.A.

                               (2) Fabrício Hermenegildo de Melo

Recorridos        :  Os Mesmos

 

E M E N T A

 

                INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM DROGARIA POR VENDEDOR. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 E DE CONTATO PERMANENTE - Segundo disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, do MTE, é devido o adicional de insalubridade, em grau médio, nos casos de trabalho e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Na hipótese, o reclamante, como vendedor da drogaria reclamada, em suas atividades diárias, não estava exposto a contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78. O reclamante não aplicava injetáveis em pacientes, mas em clientes que se dirigiam à farmácia para tomar uma vacina antialérgica, injeção de anticoncepcional, insulina ou medicamentos anti-inflamatórios, como relatado pelo perito. No que se refere aos agentes biológicos, a norma regulamentar é clara ao estabelecer que somente o contato permanente garante o direito ao adicional de insalubridade e, no presente caso, trata-se de exposição eventual, pois, como verificado pelo perito, as aplicações ocorriam numa média de 6 (seis) por mês.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 05.12.2016)

 

BOLT7442—WIN/INTER

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