ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 65, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF33183 - AD

 

 

Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , declara:

 

Art. 1°  Fica aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.

 

Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

 

Art. 2°  A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

 

Art. 3°  Fica revogado o Ato declaratório Executivo Cofis nº 64, de 06 de setembro de 2018 ( LGL 2018\7996 ) .

 

Art. 4°  Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FLÁVIO VILELA CAMPOS

 

MEF33183

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