ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 65, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, COORDENAÇÃO
GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF33183 - AD
Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 (
LGL 2017\8947 ) , declara:
Art. 1° Fica
aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf,
que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro
de 2018.
Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no
endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Art. 2° A
escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das
obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio
eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos
estipulados em ato específico.
Art. 3° Fica
revogado o Ato declaratório Executivo Cofis nº 64, de
06 de setembro de 2018 ( LGL 2018\7996 ) .
Art. 4° Este
Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
MEF33183
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