DECRETO 9514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 - MEF33184 - AD

 

 

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

 

"NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

 

ALÍQUOTA (%)

 

De 1º de janeiro de 2019até 30 de junho de 2019

 

De 1º de julho de 2019até 31 de dezembro de 2019

 

12

8

 

" (NR)

 

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

 

Eduardo Refinetti Guardia

 

 

MEF33184

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