RESOLUÇÃO CONJUNTA 5182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, ADVOGADO-GERAL DO
ESTADO - AGE/MG - MEF33186 - LEST MG
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº
4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso
de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, estabelecido pelo Decreto
nº 44.747, de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei
nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 16 da Lei nº 14.941, de 29 de
dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1° A
Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do
art. 24-A, com a seguinte redação:
"Artigo 24-A. O parcelamento previsto no § 2º do art. 20 e nos arts. 21, 22, 22-A e 23 poderá ser requerido por meio do
Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, hipótese em
que não se aplica o disposto nos arts. 24 a 30.
§ 1º. O parcelamento requerido na forma do caput será deferido
eletronicamente, via SIARE.
§ 2º. Fica dispensado o oferecimento de garantia para o parcelamento
requerido na forma do caput.".
Art. 2° Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de setembro de
2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
MEF33186
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