RESOLUÇÃO CONJUNTA 5182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO - AGE/MG - MEF33186 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 16 da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1°  A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do art. 24-A, com a seguinte redação:

 

"Artigo 24-A. O parcelamento previsto no § 2º do art. 20 e nos arts. 21, 22, 22-A e 23 poderá ser requerido por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, hipótese em que não se aplica o disposto nos arts. 24 a 30.

 

§ 1º. O parcelamento requerido na forma do caput será deferido eletronicamente, via SIARE.

 

§ 2º. Fica dispensado o oferecimento de garantia para o parcelamento requerido na forma do caput.".

 

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR

 

Advogado-Geral do Estado

 

 

MEF33186

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