PORTARIA 768, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF33187 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018 ( LGL 2018\8525 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.97

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Acima de 5 kg

Premium

4,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2018.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF33187

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