PORTARIA 768, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
- MEF33187 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 767, de 26 de
setembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O
item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018 ( LGL
2018\8525 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.97 |
Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,89 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
".
Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos
27 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF33187
REF_LEST