PORTARIA 770, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
- MEF33190 - LEST MG
Institui o diferimento
do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo
contribuinte Franco Comércio e Transportes EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829
) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL
2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° Fica
diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do
ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , o ICMS relativo às operações internas de
saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte FRANCO COMÉRCIO E TRANSPORTES
EIRELI, CNPJ nº 10.765.793/0001-93, Inscrição Estadual nº 001.135.769.0070, com
sede em Sete Lagoas/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.
Art. 2° Encerra-se
o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art. 12
do RICMS.
Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos
28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF33190
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