PORTARIA 770, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF33190 - LEST MG

 

 

Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Franco Comércio e Transportes EIRELI.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Fica diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , o ICMS relativo às operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte FRANCO COMÉRCIO E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 10.765.793/0001-93, Inscrição Estadual nº 001.135.769.0070, com sede em Sete Lagoas/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.

 

 

Art. 2°  Encerra-se o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art. 12 do RICMS.

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2018.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF33190

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