DECRETO 47498, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS -
MEF33193 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,
DECRETA:
Art. 1° O
caput do art. 17-B do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17-B. Até 31 de janeiro de 2019, na operação de importação
de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, o diferimento autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou
pelo Superintendente de Tributação mediante despacho ou regime especial,
respectivamente, somente se aplica quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no
território deste Estado.".
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de
setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF33193
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