COFINS - VENDA DE LIVROS POR GRÁFICAS
E COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS - SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO - SERVIÇOS
GRÁFICOS - SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA BÁSICA - MEF33194 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 445, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2017
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
VENDA DE LIVROS POR GRÁFICAS E COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS. SUJEIÇÃO
À ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS GRÁFICOS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA BÁSICA.
Estão
sujeitas à alíquota zero as receitas de vendas no mercado interno de livros,
conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, efetuadas tanto por
gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas. Contudo, não estão
sujeitas à alíquota zero as receitas decorrentes da prestação de serviços
gráficos.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º, caput; Lei nº 10.865, de 2004, art.
28, VI, incluído pela Lei nº 11.033, de 2004.
ASSUNTO : PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA:
INEFICÁCIA PARCIAL - REQUISITOS
Não
produz efeitos a consulta na parte em que formulada em tese, com referência a
fato genérico, ou sem a identificação do dispositivo da legislação tributária
sobre cuja aplicação recaia a dúvida.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1396, de 2013, art. 3º, § 2º, incisos III e IV, e art. 18,
incisos I e II.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
(DOU, 22.09.2017)
BOAD9457—WIN/INTER
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