MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO - SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA - MEF33195 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 21.737/18/2ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.000796502-26

Impugnação nº: 40.010144420-86

Impugnante: Luck Comércio de Roupas e Acessórios Ltda

Coobrigado: Ana Victória Araújo Carvalho

Origem: DFT/Belo Horizonte

MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas à Fiscalização pela Autuada na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. Entretanto, o valor da Multa Isolada deverá ser adequado a duas vezes o valor do imposto incidente na operação, nos termos do art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, tendo em vista à nova redação dada ao inciso I do § 2º do art. 55 da Lei nº 6.763/75 pelo art. 19 da Lei nº 22.796/17.

SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que a Autuada promoveu a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI, da Lei Complementar nº 123/06, c/c o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.11. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. Improcedente a impugnação relativa à exclusão do Simples Nacional. Decisão pelo voto de qualidade.

Sala das Sessões, 01 de março de 2018.

Presidente: Marco Túlio da Silva

Relator: Hélio Victor Mendes Guimarães

(CC/MG, DE/MG, 04.04.2018)

 

 

BOLE10545—WIN/INTER

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