MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA
- OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO - SIMPLES NACIONAL -
EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA - MEF33195 - LEST MG
Acórdão nº: 21.737/18/2ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 01.000796502-26
Impugnação nº: 40.010144420-86
Impugnante: Luck
Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
Coobrigado: Ana Victória Araújo Carvalho
Origem: DFT/Belo Horizonte
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de
mercadorias desacobertadas de documentação fiscal,
apurada mediante confronto entre as vendas declaradas à Fiscalização pela
Autuada na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e os valores constantes
em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito.
Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I
e VII do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art.
56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº
6.763/75. Entretanto, o valor da Multa Isolada deverá ser adequado a duas vezes
o valor do imposto incidente na operação, nos termos do art. 106, inciso II,
alínea “c” do CTN, tendo em vista à nova redação dada ao inciso I do § 2º do
art. 55 da Lei nº 6.763/75 pelo art. 19 da Lei nº 22.796/17.
SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA
DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que a Autuada promoveu a
saída de mercadorias desacobertadas de documentação
fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do
disposto no art. 29, incisos V e XI, da Lei Complementar nº 123/06, c/c o art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 29.11.11. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
Improcedente a impugnação relativa à exclusão do Simples Nacional. Decisão pelo
voto de qualidade.
Sala das Sessões, 01 de março de 2018.
Presidente: Marco Túlio da Silva
Relator: Hélio Victor Mendes Guimarães
(CC/MG, DE/MG,
04.04.2018)
BOLE10545—WIN/INTER
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