CONVÊNIO ICMS 102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF33201 - LEST MG

 

 

Altera o Convênio ICMS 78/18, que altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

 

 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

  Cláusula primeira

 

Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 78/18 ( LGL 2018\6045 ) , de 5 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

 

I - em relação à cláusula primeira, a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2018;

 

II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.".

 

  Cláusula segunda

 

Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente do CONFAZ - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Acre - Itamar Magalhães da Silva, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas - José Ricardo de Freitas Castro, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - Luiz Antônio Faustino Maronezi, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Cloves Silva, Minas Gerais - João Alberto Vizzoto, Pará - Maria Rute Tostes, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Acyr José Bueno Murbach, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luiz Antônio Bins, Rondônia - Marcelo Hagge Siqueira, Roraima - Adilma Rosa de Castro Lucena, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins - Sandro Henrique Armando.

 

 

MEF33201

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