PORTARIA 2, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS
GERAIS - MEF33214 - LEST MG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 1-B do Decreto nº 46.106, de 12/12/2012, tendo em vista o
disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 22.914, de 12/01/2018, alterada pela Lei
Estadual nº 23.090, de 21/08/2018, resolve:
Art. 1° A
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF promoverá o leilão para cessão onerosa de
créditos tributários originários do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, parcelados e inscritos
em dívida ativa, com base no disposto na Lei Estadual nº 22.914, de 2018 e suas
alterações.
§ 1º. A cessão altera a natureza do crédito do qual se tenha originado
o direito cedido, mantendo-se inalterado o débito reconhecido pelo devedor,
representados pelo principal, os juros e as multas, assim como as condições de
pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos avençados
entre a Fazenda Pública e o contribuinte.
§ 2º. A cessão realiza-se mediante operação definitiva, isentando o
cedente de responsabilidade, coobrigação ou compromisso de pagamento perante o
cessionário ou retorno de risco do crédito.
§ 3º. A cessão assegura ao cessionário a prerrogativa de cobrança judicial
e extrajudicial, anteriormente realizada pelo Estado.
Art. 2° A
SEF elaborará o edital, seus Anexos e o Contrato de Cessão Onerosa dos Créditos
Tributários, bem como adotará as medidas necessárias para promoção do leilão,
de que trata o art.1º, em conformidade com as diretrizes a seguir indicadas,
observado o disposto na Lei Estadual nº 22.914, de 2018 e suas alterações.
I - O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG será responsável
pela precificação da carteira de créditos tributários de ICMS, parcelados e
inscritos em dívida ativa, objeto da cessão onerosa, devendo apresentar os
parâmetros de preço e desconto a serem aplicados ao leilão até 10 de outubro de
2018.
II - O procedimento de alienação será iniciado com a abertura da Sala
de Informação Virtual, "Data Room", pelo
BDMG. O Data Room apresentará as informações e
documentos referentes à carteira de créditos tributários objeto do leilão,
necessárias para subsidiar a precificação das propostas pelos interessados.
III - Para acesso ao Data Room os potenciais
proponentes deverão firmar termo de confidencialidade junto ao BDMG.
IV - A Sessão Pública do Leilão para cessão onerosa da carteira de
créditos tributários será realizada, por conta e ordem do Estado de Minas
Gerais, no ambiente da B3, por intermédio de corretora de valores contratada
pela Secretaria de Estado de Fazenda.
V - Após a definição do cessionário será assinado o Contrato de Cessão
Onerosa dos Créditos Tributários, ocasião na qual será paga, de forma
irretratável, irrevogável e sem direito a ressarcimento, o valor integral da
operação.
Art. 3° A
Superintendência Central de Gestão de Ativos deverá adotar de forma imediata as
medidas necessárias à contratação de corretora devidamente autorizada e
credenciada para atuação no ambiente B3 para prestação dos serviços de
intermediação relativos ao leilão, em articulação com a Assessoria Jurídica e a
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF.
Art. 4° A
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF e a
Superintendência do Crédito e Cobrança deverão elaborar e disponibilizar de
forma imediata ao BDMG as informações relativas aos créditos tributários objeto
da cessão, sem prejuízo do disposto no termo de confidencialidade firmado pelo
BDMG.
Art. 5° Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de
Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2018.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
MEF33214
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