CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA -
ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ENERGIA ELÉTRICA - MEF33215 - LEST MG
Acórdão nº:
5.007/18/CE
Rito: Ordinário
PTA/AI nº:
01.000608784-42
Recurso de
Revisão nº: 40.060144668-77, 40.060144706-53
Recorrente: Enecel Energia, Comercialização e Consultoria Energética Eireli, Fazenda Pública Estadual
Recorrida:
Fazenda Pública Estadual, Enecel Energia,
Comercialização e Consultoria Energética Eireli
Origem: DF/BH-2
- Belo Horizonte
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I do
Código Tributário Nacional, o prazo decadencial aplicável ao lançamento de
ofício conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado. No caso dos autos, não se encontra
decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de constituir o crédito
tributário. Mantida a decisão recorrida.
ICMS
- FALTA DE RECOLHIMENTO - ENERGIA ELÉTRICA. Constatada a
falta de destaque e o recolhimento do ICMS devido nas saídas, em operações
internas, de energia elétrica destinada à comercialização. Exigências de ICMS,
Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75 e Multa
Isolada capitulada no art. 55, inciso VII, alínea “c”, da citada lei (c/c o
disposto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN), para os meses de novembro
e dezembro de 2011 e, em relação ao período posterior, Multa Isolada capitulada
no art. 55, inciso XXXVII, da Lei nº 6.763/75. Excluída, pela Câmara a quo, a Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII,
alínea “c” da citada lei por ser inaplicável ao caso dos autos. Mantida a
decisão recorrida. Recursos de Revisão conhecidos e não providos à unanimidade.
Sala das
Sessões, 02 de março de 2018.
Presidente:
Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior
Relator:
Eduardo de Souza Assis
(CC/MG, DE/MG,
04.04.2018)
MEF33215
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