CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ENERGIA ELÉTRICA - MEF33215 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 5.007/18/CE

Rito: Ordinário

PTA/AI nº: 01.000608784-42

Recurso de Revisão nº: 40.060144668-77, 40.060144706-53

Recorrente: Enecel Energia, Comercialização e Consultoria Energética Eireli, Fazenda Pública Estadual

Recorrida: Fazenda Pública Estadual, Enecel Energia, Comercialização e Consultoria Energética Eireli

Origem: DF/BH-2 - Belo Horizonte

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional, o prazo decadencial aplicável ao lançamento de ofício conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso dos autos, não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de constituir o crédito tributário. Mantida a decisão recorrida.

ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ENERGIA ELÉTRICA. Constatada a falta de destaque e o recolhimento do ICMS devido nas saídas, em operações internas, de energia elétrica destinada à comercialização. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII, alínea “c”, da citada lei (c/c o disposto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN), para os meses de novembro e dezembro de 2011 e, em relação ao período posterior, Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXXVII, da Lei nº 6.763/75. Excluída, pela Câmara a quo, a Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII, alínea “c” da citada lei por ser inaplicável ao caso dos autos. Mantida a decisão recorrida. Recursos de Revisão conhecidos e não providos à unanimidade.

Sala das Sessões, 02 de março de 2018.

Presidente: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

Relator: Eduardo de Souza Assis

(CC/MG, DE/MG, 04.04.2018)

 

MEF33215

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