CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE -
PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF33216
- LEST MG
Acórdão nº:
22.913/18/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº:
15.000037296-46
Impugnação nº:
40.010141686-77, 40.010141687-58 (Coob.)
Impugnantes: Flávia
Brasil Rosenburg, Margaret Brasil Rosenburg
(Coob.)
Origem: DF/BH-3 - Belo
Horizonte
CRÉDITO TRIBUTÁRIO -
NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO
IRREGULAR. Nos termos dos arts.
196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente intimado, considerando os
aspectos legais, do início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais.
Na ausência desse procedimento ou irregularidade na intimação, não há como
considerar válido o lançamento. Declarado nulo o lançamento. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 14
de março de 2018.
Presidente: Eduardo de
Souza Assis
Relator: Erick de
Paula Carmo
(CC/MG, DE/MG, 04.04.2018)
BOLE10544—WIN/INTER
REF_LEST