OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - FATOS
CONTÁBEIS OCORRIDOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 - CRITÉRIO - MEF33217 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 425, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
ASSUNTO : OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA FATOS CONTÁBEIS OCORRIDOS A
PARTIR DE JANEIRO DE 2014. CRITÉRIO.
O que deve ser levado em
consideração para se aferir a obrigatoriedade ou não de apresentação da ECD em
relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no
caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, é o ano de
formação do lucro a ser distribuído (se posterior a 1º de janeiro de 2014) e
não o ano em que houve a efetiva distribuição. Não está obrigada a apresentar a
ECD a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que distribuiu, no
ano-calendário de 2014, apenas lucros apurados no ano-calendário de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB
1.420, de 2013, art. 3º, caput e inciso II.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
21.09.2017)
BOAD9448—WIN/INTER
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