OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - FATOS CONTÁBEIS OCORRIDOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 - CRITÉRIO - MEF33217 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 425, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO   :  OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

                EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA FATOS CONTÁBEIS OCORRIDOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014. CRITÉRIO.

                O que deve ser levado em consideração para se aferir a obrigatoriedade ou não de apresentação da ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, é o ano de formação do lucro a ser distribuído (se posterior a 1º de janeiro de 2014) e não o ano em que houve a efetiva distribuição. Não está obrigada a apresentar a ECD a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que distribuiu, no ano-calendário de 2014, apenas lucros apurados no ano-calendário de 2011.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB 1.420, de 2013, art. 3º, caput e inciso II.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 21.09.2017)

 

BOAD9448—WIN/INTER

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