PIS/PASEP E COFINS - ALÍQUOTA
ZERO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - APLICABILIDADE - MEF33220
- AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 468, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
A redução a 0% (zero por cento)
da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista
no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à receita bruta
auferida pela pessoa jurídica com a operação de industrialização, por conta e
ordem de terceiros, dos bens e produtos classificados nas posições 01.03,
01.05, 02.03, 02.06.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.925, de 2004, art. 1º, § 4º.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
A redução a 0% (zero por cento)
da alíquota da Cofins, prevista no § 4º do art. 1º da
Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à receita bruta auferida pela pessoa jurídica
com a operação de industrialização, por conta e ordem de terceiros, dos bens e
produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 02.06.30.00, 0206.4,
02.07 e 0210.1 da Tipi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.925, de 2004, art. 1º, § 4º.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
26.09.2017)
BOAD9456—WIN/INTER
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