PIS/PASEP E COFINS - ALÍQUOTA ZERO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - APLICABILIDADE - MEF33220 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 468, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO            :              CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.

                A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à receita bruta auferida pela pessoa jurídica com a operação de industrialização, por conta e ordem de terceiros, dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 02.06.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, § 4º.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.

                A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Cofins, prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à receita bruta auferida pela pessoa jurídica com a operação de industrialização, por conta e ordem de terceiros, dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 02.06.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, § 4º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 26.09.2017)

 

BOAD9456—WIN/INTER

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