ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MEF33224 - BEAP

 

 

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.061 - SP

(2012D 0051743-8)

 

Relator : Ministro Humberto Martins

 

E M E N T A

 

                ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. ATRAÇÃO DA SÚMULA 83D STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7D STJ. FUNDAMENTO INEXISTENTE NA DECISÃO AGRAVADA. DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284D STF. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS.

                1. Cuida-se originariamente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra ex-prefeitos, em decorrência de contratação, pela Prefeitura Municipal de ..., de servidores sem a observância do art. 37, inciso II, da CF com repasse à empresa ..., durante os anos de 1997 a 2004, sob a forma de subvenção, da importância de R$ 416.662,06.

                2. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos, entendeu que houve a prática de ato de improbidade administrativa e consignando, ainda, a responsabilidade solidária dos envolvidos pela reparação dos danos, entendimento albergado pela jurisprudência desta Corte.

                3. Nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até a instrução final do feito, momento em que se delimita a quota de responsabilidade de cada agente para a dosimetria da pena.

                4. A decisão agravada nada afirmou acerca da incidência, in casu, do óbice contido na Súmula 7D STJ, o que resulta em dissociação entre as razões do agravo regimental e da decisão. Assim, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 284D STF.

                5. A apresentação tardia, pelos agravantes, de teses e questionamentos não abordados em recurso especial representa inovação, vedada no âmbito do agravo regimental.

                Agravo regimental conhecido em parte e improvido.

 

(STJ, 2ª T., Dje, 16.05.2013)

 

BOCO9223—WIN/INTER

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