ICMS
– TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO OUTUBRO/2018 - MEF33227 - LEST MG
ICMS – TABELA PRÁTICA PARA
RECOLHIMENTO EM ATRASO OUTUBRO/2018 |
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Para utilização desta tabela, considerar o
mês de vencimento do ICMS. |
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ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2013 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
58,668608 58,175858 57,626454 57,012808 56,414272 55,808999 55,084897 54,374592 53,661563 52,851053 52,131845 51,342099 |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
50,492755 49,702609 48,936652 48,113984 47,248111 46,423639 45,474912 44,608930 43,701638 42,751106 41,908613 40,947318 |
2015 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
40,012243 39,189832 38,149865 37,198073 36,212751 35,146075 33,967877 32,858912 31,749947 30,640982 29,585102 28,423023 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
27,367143 26,364321 25,202242 24,146362 23,037397 21,875318 20,766353 19,551133 18,442168 17,393326 16,355040 15,231725 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
14,145605 13,280521 12,228465 11,441884 10,514752 9,705883 8,907960 8,105671 7,467211 6,823281 6,255093 5,716693 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
5,132488 4,666886 4,134541 3,616246 3,097951 2,579656 2,036614 1,468818 1,000000 0,000000 |
1.
DA MULTA
No
caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa
de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003,
alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
-
0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
-
9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
-
12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2.
JUROS DE MORA
Os
juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até
31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº
2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada
pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996,
inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998,
aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os
juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e
incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
LEST_1018
REF_LEST