ICMS – TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO OUTUBRO/2018 - MEF33227 - LEST MG

 

ICMS – TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO OUTUBRO/2018

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

ANO

MÊS DO

VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2013

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

58,668608

58,175858

57,626454

57,012808

56,414272

55,808999

55,084897

54,374592

53,661563

52,851053

52,131845

51,342099

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

50,492755

49,702609

48,936652

48,113984

47,248111

46,423639

45,474912

44,608930

43,701638

42,751106

41,908613

40,947318

2015

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

40,012243

39,189832

38,149865

37,198073

36,212751

35,146075

33,967877

32,858912

31,749947

30,640982

29,585102

28,423023

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

27,367143

26,364321

25,202242

24,146362

23,037397

21,875318

20,766353

19,551133

18,442168

17,393326

16,355040

15,231725

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

14,145605

13,280521

12,228465

11,441884

10,514752

9,705883

8,907960

8,105671

7,467211

6,823281

6,255093

5,716693

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

5,132488

4,666886

4,134541

3,616246

3,097951

2,579656

2,036614

1,468818

1,000000

0,000000

        

           1. DA MULTA

            No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

            - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

            - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

            - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

            2. JUROS DE MORA

            Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

            Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

LEST_1018

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