PROTOCOLO ICMS 68, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF33228 - LEST MG
Exclui o Estado de Santa Catarina do
Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos
art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o
disposto no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o
seguinte,
PROTOCOLO:
Cláusula primeira
Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/09, de
11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2018.
MEF33228
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