PROTOCOLO ICMS 61, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF33231 - LEST MG

 

 

Exclui o Estado do Tocantins das disposições do Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária.

 

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda Finança e Tributação, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

  Cláusula primeira

 

Fica excluído o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 29/11, de 13 de abril de 2011.

 

  Cláusula segunda

 

Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MEF33231

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