PROTOCOLO ICMS 63, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF33235 - LEST MG

 

 

Altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.

 

 

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

  Cláusula primeira

 

Fica acrescido o § 1º-A à cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, com a seguinte redação:

 

"§ 1º-A. O tratamento diferenciado previsto no caput desta cláusula somente será concedido aos estabelecimentos contemplados no § 1º que atendam aos requisitos estabelecidos em ato COTEPE/ICMS.".

 

  Cláusula segunda

 

Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

 

 

MEF33235

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