PORTARIA 38, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF33236 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS ( LGL 2002\4829 ) ), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

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96

Mbiolog Diagnósticos Ltda

03.590.360/0001-89

97

Think Tecnology Indústria e Comércio de Produtos de Telecomunicações Ltda

03.916.592/0001-84

98

Metagal Indústria e Comércio Ltda

59.106.377/0001-72

99

Líder Taxi Aéreo S/A - Air Brasil

17.162.579/0001-91

100

Tinsei - Comércio, Importação e Distribuição Ltda

13.839.772/0001-63

 

"

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

 

Superintendente de Fiscalização

 

MEF33236

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