PIS/PASEP E COFINS - BEBIDAS FRIAS - ALÍQUOTAS - REDUÇÃO A ZERO - VENDAS A VAREJO - CARACTERIZAÇÃO - MEF33240 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 426, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA BEBIDAS FRIAS. ALÍQUOTAS. REDUÇÃO A ZERO. VENDAS A VAREJO. CARACTERIZAÇÃO.

                Para efeitos da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, não se consideram vendas a consumidor final as vendas de bebidas frias a entidades ou associações sem fins lucrativos, para posterior fornecimento a terceiros por esses adquirentes, ainda que de forma gratuita.

                DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14, 17 e 28.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

                EMENTA: BEBIDAS FRIAS. ALÍQUOTAS. REDUÇÃO A ZERO. VENDAS A VAREJO. CARACTERIZAÇÃO.

                Para efeitos da redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, não se consideram vendas a consumidor final as vendas de bebidas frias a entidades ou associações sem fins lucrativos, para posterior fornecimento a terceiros por esses adquirentes, ainda que de forma gratuita.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14, 17 e 28.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 26.09.2017)

 

BOAD9472—WIN/INTER

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