PIS/PASEP E COFINS - BEBIDAS
FRIAS - ALÍQUOTAS - REDUÇÃO A ZERO - VENDAS A VAREJO - CARACTERIZAÇÃO - MEF33240
- AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 426, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
ASSUNTO :
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA BEBIDAS FRIAS.
ALÍQUOTAS. REDUÇÃO A ZERO. VENDAS A VAREJO. CARACTERIZAÇÃO.
Para efeitos da redução a zero
da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista
no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, não se consideram vendas a consumidor
final as vendas de bebidas frias a entidades ou associações sem fins
lucrativos, para posterior fornecimento a terceiros por esses adquirentes,
ainda que de forma gratuita.
DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei nº
13.097, de 2015, arts. 14, 17 e 28.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
BEBIDAS FRIAS. ALÍQUOTAS. REDUÇÃO A ZERO. VENDAS A VAREJO. CARACTERIZAÇÃO.
Para efeitos da redução a zero
da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº
13.097, de 2015, não se consideram vendas a consumidor final as vendas de
bebidas frias a entidades ou associações sem fins lucrativos, para posterior
fornecimento a terceiros por esses adquirentes, ainda que de forma gratuita.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
13.097, de 2015, arts. 14, 17 e 28.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
26.09.2017)
BOAD9472—WIN/INTER
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