ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF33248 - IR

 

 

Cancela os lançamentos relativos à multa por atraso na entrega de declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração.

 

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018 ( LGL 2018\1442 ) , declara:

 

Art. 1°  Ficam cancelados os lançamentos relativos à multa aplicada em razão do atraso na entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 2 de maio a 25 de julho de 2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel "APP Meu Imposto de Renda".

 

 

Art. 2°  Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

MEF33248

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