ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018, COORDENAÇÃO
GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF33251 - AD
Aprova a versão 3.5 do Programa Gerador
da declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017 ( LGL 2017\8947 ) , declara:
Art. 1° Fica
aprovada a versão 3.5 do Programa Gerador da declaração (PGD) de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I - alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das
Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte
em Função da Taxa de Câmbio" para possibilitar que a opção "Não se
aplica" possa ser utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de
tributação do lucro seja diferente de Imune do Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Isenta do IRPJ, caso o seu resultado não seja
afetado por variações monetárias cambiais;
II - alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das
Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte
em Função da Taxa de Câmbio", que passou a ser preenchida automaticamente
pelo programa com a opção "Não se aplica";
III - impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de
verificação "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da
ficha - Dados Iniciais, e "Balanço de Redução" das fichas - Valor do
Débito IRPJ/CSLL;
IV - no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação
- Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em
Conta de Participação (SCP), impedir que seja incluído no campo "CNPJ da
Incorporação", para códigos do grupo "RET/Pagamento Unificado de
Tributos" com o indicador SCP na Tabela de Códigos, o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma filial do declarante, uma
vez que o número inscrito no CNPJ da SCP é totalmente distinto;
V - atualizar a Tabela de Códigos do programa.
Art. 2° O
PGD de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original
ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de
agosto de 2014, nos termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010
(LGL\2010\2621) , e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período
de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;
II - Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 ( LGL
2015\10424 ) , e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de dezembro de 2015.
Art. 3° O
preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação
de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos
geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014,
deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010 (LGL\2010\2621) , e suas
alterações.
Art. 4° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
MEF33251
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