PIS/PASEP E COFINS-IMPORTAÇÃO -
ALÍQUOTA ZERO - LIVROS EM MEIO DIGITAL, EXCETO QUANDO DESTINADOS A USO
EXCLUSIVO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL - INAPLICABILIDADE - MEF33257 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 393, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
ASSUNTO :
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Não se aplica a
alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep à
importação e venda, no mercado interno, de livros em meio digital, exceto
quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Por seu turno, as mídias
digitais que acompanham os livros impressos, contendo textos derivados de livro
ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado
com o autor, estão sujeitas, na importação e venda no mercado interno, à
alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, ainda
que não sejam destinadas exclusivamente ao uso de pessoas com deficiência
visual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.753, de 2003,
art. 2º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 8º, § 12, XII,
e 28, VI.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: Não se aplica a
alíquota zero da Cofins à importação e venda, no
mercado interno, de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso
exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Por seu turno, as mídias
digitais que acompanham os livros impressos, contendo textos derivados de livro
ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado
com o autor, estão sujeitas, na importação e venda no mercado interno, à
alíquota zero da Cofins, ainda que não sejam
destinadas exclusivamente ao uso de pessoas com deficiência visual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.753, de 2003,
art. 2º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 8º, § 12, XII,
e 28, VI.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
27.09.2017)
BOAD9460—WIN/INTER
REF_AD