EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUB-ROGAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO - SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO - EFEITOS DA LEI Nº 10.256/2001 - CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - MEF33263 - LT

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

ASSUNTO  :   CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDEN-CIÁRIAS

 

                EMENTA: EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO. EFEITOS. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.

                A suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo RE nº 363.852/MG, não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no RE nº 718.874/RS, sendo válidos os incisos do art. 25, assim como a sub-rogação prevista no inciso IV do art. 30, ambos da Lei nº 8.212, de 1991.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 25, I e II, art. 30, IV; Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, art. 1º, Parecer Cosit nº 19, de 2017; Parecer PGFN/CRJ nº 1.447, de 2017.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 20.08.2018)

 

BOLT7571—WIN/INTER

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