EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA -
SUB-ROGAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO -
SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO - EFEITOS DA LEI Nº 10.256/2001 - CONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA - MEF33263 - LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
92, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDEN-CIÁRIAS
EMENTA:
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO. EFEITOS.
LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
A
suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15, de 2017, da legislação
declarada inconstitucional pelo RE nº 363.852/MG, não afeta a contribuição do
empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que
teve a sua constitucionalidade confirmada no RE nº 718.874/RS, sendo válidos os
incisos do art. 25, assim como a sub-rogação prevista no inciso IV do art. 30,
ambos da Lei nº 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 25, I e II, art. 30, IV;
Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, art. 1º, Parecer Cosit
nº 19, de 2017; Parecer PGFN/CRJ nº 1.447, de 2017.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 20.08.2018)
BOLT7571—WIN/INTER
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