SIMPLES NACIONAL - REFEIÇÕES
COLETIVAS - FORNECIMENTO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - NÃO CARACTERIZAÇÃO -
CONSULTA - INEFICÁCIA - MEF33273 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
87, DE 24 DE JULHO DE 2018
ASSUNTO : SIMPLES
NACIONAL
EMENTA:
REFEIÇÕES COLETIVAS. FORNECIMENTO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O
fornecimento de refeições coletivas em estabelecimento da pessoa jurídica
contratante, mediante a utilização de funcionários de pessoa jurídica
fornecedora que somente a ela respondem, não constitui hipótese de cessão de
mão de obra, não constituindo impedimento para a opção pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 17, inciso XII da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006; art. 2º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; art. 115 da
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
ASSUNTO : NORMAS
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA
EMENTA:
CONSULTA. INEFICÁCIA.
É
ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria
jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 18, inciso XIV, da IN RFB 1.396, de 2013.
CLAÚDIA LÚCIA PIMENTEL
MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
(DOU, 1º.08.2018)
BOIR6046—WIN/INTER
REF_IR