SIMPLES NACIONAL - REFEIÇÕES COLETIVAS - FORNECIMENTO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONSULTA - INEFICÁCIA - MEF33273 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87, DE 24 DE JULHO DE 2018

 

ASSUNTO  :   SIMPLES NACIONAL

 

                EMENTA: REFEIÇÕES COLETIVAS. FORNECIMENTO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

                O fornecimento de refeições coletivas em estabelecimento da pessoa jurídica contratante, mediante a utilização de funcionários de pessoa jurídica fornecedora que somente a ela respondem, não constitui hipótese de cessão de mão de obra, não constituindo impedimento para a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 17, inciso XII da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; art. 2º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; art. 115 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

 

ASSUNTO   :  NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA

 

                EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.

                É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 18, inciso XIV, da IN RFB 1.396, de 2013.

 

CLAÚDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta

 

(DOU, 1º.08.2018)

 

BOIR6046—WIN/INTER

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