CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS - CONSELHEIRO CONSULTIVO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - REMUNERAÇÃO
MENSAL - INCIDÊNCIA - MEF33274 - LT
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 93, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDEN-CIÁRIAS
EMENTA: CONSELHEIRO CONSULTIVO.
SEGURADO OBRIGATÓRIO. REMUNERAÇÃO MENSAL. INCIDÊNCIA.
O
estrangeiro domiciliado no exterior integrante de Conselho Consultivo de
empresa situada no País é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência
Social na qualidade de contribuinte individual, e a remuneração por ele
percebida sujeita-se à incidência da contribuição a cargo da empresa e a cargo
do segurado, e deve ser objeto de informação na Guia de Recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) ou
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), observados os termos da
Resolução nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
8.212, de 1991, arts. 10, 11, parágrafo único, “a” e
“c”, 22, I, e 28, III; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, § 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de
2009, arts. 9º, § 3º, e 14.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
21.08.2018)
BOLT7572—WIN/INTER
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