CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE -
PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF33440
- LEST MG
Acórdão nº:
22.921/18/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº:
15.000038560-28
Impugnação nº:
40.010142673-49
Impugnante:
Marina Álvares da Silva Martins Pinheiro
Coobrigado:
Beatriz Álvares da Silva Martins Pinheiro
Origem: DF/BH-1
- Belo Horizonte
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE
INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente intimado do
início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na ausência desse
procedimento ou irregularidade na intimação, não há como considerar válido o
lançamento. Some-se a isso a divergência de citação no valor da doação
apresentado no relatório do AI e na certidão da SEF, resultando no
descumprimento do art. 142 do CTN. Declarado nulo o lançamento. Decisão
unânime.
Sala das
Sessões, 20 de março de 2018.
Presidente:
Eduardo de Souza Assis
Relator: Erick
de Paula Carmo
(CC/MG, DE/MG, 11.04.2018)
BOLE10567—WIN/INTER
REF_LEST