CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF33440 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.921/18/3ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 15.000038560-28

Impugnação nº: 40.010142673-49

Impugnante: Marina Álvares da Silva Martins Pinheiro

Coobrigado: Beatriz Álvares da Silva Martins Pinheiro

Origem: DF/BH-1 - Belo Horizonte

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente intimado do início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na ausência desse procedimento ou irregularidade na intimação, não há como considerar válido o lançamento. Some-se a isso a divergência de citação no valor da doação apresentado no relatório do AI e na certidão da SEF, resultando no descumprimento do art. 142 do CTN. Declarado nulo o lançamento. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 20 de março de 2018.

Presidente: Eduardo de Souza Assis

Relator: Erick de Paula Carmo

(CC/MG, DE/MG, 11.04.2018)

 

BOLE10567—WIN/INTER

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