IR - PESSOA JURÍDICA - LUCRO DA
EXPLORAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - JUROS ASSOCIADOS A
EMPRÉSTIMOS - MEF33441 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
151, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. JUROS ASSOCIADOS A
EMPRÉSTIMOS.
Os
valores dos encargos financeiros lançados na conta de ativo intangível pela
concessionária de serviços públicos que capta recursos de terceiros para o
custeio de obras objeto de contrato de concessão não deverão compor o ajuste do
lucro da exploração por não integrarem a despesa financeira que trata o inciso
I do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. A opção da concessionária de
excluir os valores dos encargos financeiros quando incorridos, na apuração do
lucro real, não interfere na apuração do lucro da exploração.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 17 e
19; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 145; Pronunciamento Técnico CPC 20 (Custos
de Empréstimos) e na Interpretação Técnica ICPC 01 (Contratos de Concessão).
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.09.2018)
BOIR6072—WIN/INTER
REF_IR