IR - PESSOA JURÍDICA - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - JUROS ASSOCIADOS A EMPRÉSTIMOS - MEF33441 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 151, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                EMENTA: LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. JUROS ASSOCIADOS A EMPRÉSTIMOS.

                Os valores dos encargos financeiros lançados na conta de ativo intangível pela concessionária de serviços públicos que capta recursos de terceiros para o custeio de obras objeto de contrato de concessão não deverão compor o ajuste do lucro da exploração por não integrarem a despesa financeira que trata o inciso I do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. A opção da concessionária de excluir os valores dos encargos financeiros quando incorridos, na apuração do lucro real, não interfere na apuração do lucro da exploração.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 17 e 19; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 145; Pronunciamento Técnico CPC 20 (Custos de Empréstimos) e na Interpretação Técnica ICPC 01 (Contratos de Concessão).

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.09.2018)

 

BOIR6072—WIN/INTER

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