PIS/PASEP E COFINS - MUDANÇA DE
REGIME DE TRIBUTAÇÃO - CRÉDITO - ESTOQUE - PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E
COFINS-IMPORTAÇÃO - MEF33443 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 580, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA; MUDANÇA DE REGIME DE
TRIBUTAÇÃO. CRÉDITO. ESTOQUE. COFINS-IMPORTAÇÃO.
A pessoa jurídica que alterar a
forma de tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, de lucro
presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação da Cofins, de crédito presumido correspondente ao estoque de
abertura dos bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país para
revenda ou para utilização como insumo na fabricação de produtos destinados à
venda ou na prestação de serviços, desde que atendidos todos os requisitos
normativos e legais atinentes à espécie.
A importação de bens para a
revenda ou para uso como insumo não gera direito a crédito presumido sobre
estoque de abertura para ser utilizado na determinação da Cofins
quando da mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real,
por ausência de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.833, de 2003, art. 3º, I, e § 3º, I, art. 10, II, e art. 12, caput e § 5º;
Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, I, e § 3º, e art. 16; Instrução Normativa SRF
nº 594, de 2005, art. 48.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: MUDANÇA DE REGIME DE
TRIBUTAÇÃO. CRÉDITO. ESTOQUE. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO.
A pessoa jurídica que alterar a
forma de tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, de lucro
presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação da
Contribuição para o PIS/Pasep, de crédito presumido
correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos de pessoa jurídica
domiciliada no país para revenda ou para utilização como insumo na fabricação
de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que atendidos
todos os requisitos normativos e legais atinentes à espécie.
A
importação de bens para a revenda ou para uso como insumo não gera direito a
crédito presumido sobre estoque de abertura para ser utilizado na determinação
da Contribuição para o PIS/Pasep quando da mudança do
regime de tributação do lucro presumido para o lucro real, por ausência de
previsão legal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I, e § 3º, I, art. 8º, II, e art.
11, caput e § 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 12, § 5º, c/c art. 16, Parágrafo
único; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, I, e § 3º, e art. 16; Instrução
Normativa SRF nº 594, de 2005, art. 48.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.12.2017)
BOAD9572—WIN/INTER
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