PORTARIA 783, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF33450 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018 ( LGL 2018\5697 ) , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1167 |
Vidro Descartável 600ml |
Aleluia Pilsen |
116 |
8,96 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF33450
REF_LEST