PORTARIA 783, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF33450 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018 ( LGL 2018\5697 ) , passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1167

Vidro Descartável 600ml

Aleluia Pilsen

116

8,96

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2018.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF33450

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