IR - FONTE - REMESSAS PARA O
EXTERIOR - CONTRAPRESTAÇÕES - AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS -
ALÍQUOTA ZERO - REMESSAS REALIZADAS POR EMPRESA NACIONAL - CONTRATANTE -
MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - MEF33451 - IR
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 166, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O
EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÕES PELO AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS.
ALÍQUOTA ZERO.
Os rendimentos pagos,
creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a
pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, a título de
contraprestação por fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de
embarcações estrangeiras marítimas ou fluviais, feitos por empresas e aprovados
pelas autoridades competentes, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda
na Fonte (IRRF) à alíquota zero, desde que a beneficiária dos rendimentos não
seja residente ou domiciliada em jurisdição relacionada em ato da Secretaria da
Receita Federal do Brasil entre os países ou dependências com tributação
favorecida.
REMESSAS REALIZADAS POR
EMPRESA NACIONAL, CONTRATANTE DA AFRETADORA DA EMBARCAÇÃO. MANUTENÇÃO DO
BENEFÍCIO.
O benefício da alíquota zero do
IRRF, por ocasião das remessas ao exterior pelo afretamento de embarcação
estrangeira, fica mantido mesmo na hipótese em que tais remessas sejam
realizadas por uma terceira empresa nacional, contratante da afretadora da
embarcação, e não diretamente por esta, observados todos os requisitos legais
para fruição do benefício.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
5.172, 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 121 a 123; Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de
1943, arts. 97 e 100; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, arts. 24 e 24-B; Lei nº 9.481, de 13 de
agosto de 1997, art. 1º, inciso I; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art.
8º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto de Renda -
RIR/1999, arts. 682, inciso I, 685, 691, inciso I, e
§ 1º, 717 e 722; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, arts. 1º e 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de
junho de 2010, art. 1º.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
28.09.2018)
BOIR6065—WIN/INTER
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