NORMA REGULAMENTADORA Nº 6 - NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - ALTERAÇÕES - MEF33453 - LT

 

 

PORTARIA MT Nº 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 

OBSERVAÇÕES ETÉCNICO

 

                O Ministro de Estado do Trabalho, por meio da Portaria MT nº 877/2018, altera a Norma Regulamentadora nº 6 - NR-6, que dispõe sobre o Equipamento de Proteção Individual - EPI.

                Esta Portaria determina que o fabricante ou importador deverá promover a adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.

 

Altera a alínea “l” do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

 

                O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

                RESOLVE:

                Art. 1º Alterar a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma:

 

                “6.8.1

                ...........................................................

                l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.

                ...........................................................

                6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”

 

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAIO VIEIRA DE MELLO

 

(DOU, 25.10.2018, REP. EM 26.10.2018)

 

BOLT7593—WIN/INTER

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