NORMA REGULAMENTADORA Nº 6 - NR-6
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - ALTERAÇÕES - MEF33453 - LT
PORTARIA
MT Nº 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
OBSERVAÇÕES
ETÉCNICO
O Ministro de Estado do
Trabalho, por meio da Portaria MT nº 877/2018, altera a Norma Regulamentadora
nº 6 - NR-6, que dispõe sobre o Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Esta Portaria determina que o
fabricante ou importador deverá promover a adaptação do EPI detentor de
Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.
Altera a alínea
“l” do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 -
Equipamento de Proteção Individual - EPI.
O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei nº 13.502,
de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo DecretoLei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “l” do
item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 -
Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela
Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a
seguinte forma:
“6.8.1
...........................................................
l) promover adaptação do EPI
detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.
...........................................................
6.9.3.2 A adaptação do
Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita
pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida
o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CAIO
VIEIRA DE MELLO
(DOU,
25.10.2018, REP. EM 26.10.2018)
BOLT7593—WIN/INTER
REF_LT