IR - PESSOA JURÍDICA -
DEPRECIAÇÃO - TAXA CONTÁBIL INFERIOR À
TAXA FISCAL - CSLL - EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO - POSSIBILIDADE - MEF33461 - IR
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 174, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA DEPRECIAÇÃO. TAXA
CONTÁBIL INFERIOR À TAXA FISCAL. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILIDADE.
Se o contribuinte utilizar na
contabilidade taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação
tributária, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do
lucro real, com registro na Parte B do e-Lalur,
inclusive a parcela da depreciação dos bens aplicados na produção, no momento
em que a depreciação foi contabilmente registrada, mesmo quando tenha como
contrapartida lançamento em conta de estoques. A partir do período de apuração
em que o montante acumulado das quotas de depreciação apurado com base na
legislação fiscal atingir o custo de aquisição do bem depreciado, o valor da
depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro
líquido para efeito de determinação do lucro real com a respectiva baixa na
parte B do e-Lalur.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
4.506, de 1964, art. 57, §§ 15 e 16, IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 121 e 124, §§ 4º e 5º e Anexo II, item 27, CPC 27
item 49 e CPC 16 item 34.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: DEPRECIAÇÃO. TAXA
CONTÁBIL INFERIOR À TAXA FISCAL. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILIDADE.
Se o contribuinte utilizar na
contabilidade taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação
tributária, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do
resultado ajustado, com registro na Parte B do e-Lacs,
inclusive a parcela da depreciação dos bens aplicados na produção, no momento
em que a depreciação foi contabilmente registrada, mesmo quando tenha como
contrapartida lançamento em conta de estoques. A partir do período de apuração
em que o montante acumulado das quotas de depreciação apurado com base na
legislação fiscal atingir o custo de aquisição do bem depreciado, o valor da
depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro
líquido para efeito de determinação do resultado ajustado com a respectiva
baixa na parte B do e-Lacs.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
4.506, de 1964, art. 57, §§ 15 e 16, IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 121 e 124, §§ 4º e 5º e Anexo II, item 27, CPC 27
item 49 e CPC 16 item 34.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
28.09.2018)
BOIR6067—WIN/INTER
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