AUXÍLIO-CRECHE
- AUXÍLIO-BABÁ - MEF33462 - LT
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 152, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDEN-CIÁRIAS
EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE.
O Ato Declaratório PGFN nº
13/2011 impede a constituição de crédito tributário de contribuição
previdenciária (inclusive patronal) relativamente aos pagamentos efetuados a
título de auxílio-creche a trabalhadores com filhos até o limite de cinco anos
de idade quando devidamente comprovadas as despesas realizadas, porém,
atendidos os requisitos legais de não integração do salário de contribuição
previstos no art. 28, § 9º, alínea “s”, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, não incidem contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a
trabalhadores com filhos até o limite de seis anos de idade.
AUXÍLIO-BABÁ.
Comprovadas as despesas
realizadas, não integrarão o salário de contribuição e a base de cálculo da
contribuição da empresa, para fins de custeio previdenciário, os pagamentos
efetuados a título de auxílio-babá a trabalhadores com filhos até o limite de
seis anos de idade, limitado ao menor salário de contribuição mensal e desde
que evidenciado o registro do pagamento da remuneração e do recolhimento da
contribuição previdenciária na carteira de trabalho da empregada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19, inciso II, § 4º; Ato Declaratório PGFN
nº 13, de 20 de dezembro de 2011; Ato Declaratório PGFN nº 1, de 2 de janeiro
de 2014; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea “s”;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214, § 9º, incisos XXIII e XXIV; e
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 58, incisos
XXII e XXIII.
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE E
AUXÍLIO-BABÁ.
A RFB não constituirá crédito
tributário de imposto sobre a renda de pessoa física relativamente a pagamentos
efetuados a título de auxílio-creche e auxílio-babá a trabalhadores com filhos
até o limite de cinco anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas
realizadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19, II, § 4º; Ato declaratório PGFN nº 13,
de 20 de dezembro de 2011; e Ato Declaratório PGFN nº 1, de 2 de janeiro de
2014.
ASSUNTO : NORMAS
GERAIS DE DIREITO TRIBU-TÁRIO
EMENTA: Não produz
efeitos a consulta formulada que não se refira a dúvida de interpretação da
legislação tributária federal. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº
1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 1º.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
Da Cosit
(DOU, 02.10.2018)
BOLT7588—WIN/INTER
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