AUXÍLIO-CRECHE - AUXÍLIO-BABÁ - MEF33462 - LT

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 152, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDEN-CIÁRIAS

 

                EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE.

                O Ato Declaratório PGFN nº 13/2011 impede a constituição de crédito tributário de contribuição previdenciária (inclusive patronal) relativamente aos pagamentos efetuados a título de auxílio-creche a trabalhadores com filhos até o limite de cinco anos de idade quando devidamente comprovadas as despesas realizadas, porém, atendidos os requisitos legais de não integração do salário de contribuição previstos no art. 28, § 9º, alínea “s”, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidem contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a trabalhadores com filhos até o limite de seis anos de idade.

                AUXÍLIO-BABÁ.

                Comprovadas as despesas realizadas, não integrarão o salário de contribuição e a base de cálculo da contribuição da empresa, para fins de custeio previdenciário, os pagamentos efetuados a título de auxílio-babá a trabalhadores com filhos até o limite de seis anos de idade, limitado ao menor salário de contribuição mensal e desde que evidenciado o registro do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária na carteira de trabalho da empregada.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19, inciso II, § 4º; Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011; Ato Declaratório PGFN nº 1, de 2 de janeiro de 2014; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea “s”; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214, § 9º, incisos XXIII e XXIV; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 58, incisos XXII e XXIII.

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-BABÁ.

                A RFB não constituirá crédito tributário de imposto sobre a renda de pessoa física relativamente a pagamentos efetuados a título de auxílio-creche e auxílio-babá a trabalhadores com filhos até o limite de cinco anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19, II, § 4º; Ato declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011; e Ato Declaratório PGFN nº 1, de 2 de janeiro de 2014.

 

ASSUNTO   :  NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBU-TÁRIO

 

                EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não se refira a dúvida de interpretação da legislação tributária federal. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 1º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral Da Cosit

 

(DOU, 02.10.2018)

 

BOLT7588—WIN/INTER

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